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24/09/2021História do consórcio: 25 anos da carta de crédito
24/09/2021Matéria Extra Outubro De 2019 – Pesquisa Revela: Regiões Sul E Sudeste Lideram As Vendas De Cotas De Consórcio De Caminhões Com Mais De 67% Pesquisa Revela: Regiões Sul E Sudeste Lideram As Vendas De Cotas De Consórcio De Caminhões Com Mais De 67%.
A presença de empresas de transportes é de 53%, enquanto a de autônomos fica em 47% Recente levantamento feito pela assessoria econômica da ABAC Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios mostrou que a maior procura por cotas de consórcios de caminhões está concentrada na região Sudeste, com 44,24%, e na Sul, com 23,40%.
As demais regiões apresentaram o seguinte comportamento: Centro-Oeste, com 14,47%, Nordeste, com 10,98%, e Norte, com 6,91%. Ao acompanhar a gradual recuperação setorial, apontada pelo aumento de mais de 40% das vendas de caminhões neste ano, segundo a Fenabrave, os consórcios de veículos pesados anotaram crescimento de 37,59% de alta no acumulado de vendas de novas cotas alcançando 59,30 mil, de janeiro a agosto, contra 43,10 mil contabilizadas no mesmo período do ano passado.
Segundo Paulo Roberto Rossi, presidente executivo da ABAC, “os números refletem a potencialidade do segmento transportador baseado nas duas regiões, sinalizando que parcela significativa das atividades do transporte rodoviário de carga parte dessas localidades para os outros rincões do país, de acordo com as sazonalidades dos mercados, bastante comuns, como por exemplo, no agronegócio”.
Nas contemplações, momento em que os consorciados utilizam seus créditos para aquisição dos veículos, 33% optaram pela aquisição de caminhões novos, 23% por seminovos, e 44% negociaram outros modelos. As características do Sistema de Consórcios como custo adequado, prazos longos, utilização de até 10% do crédito para despesas com documentação, tributos e seguro, parcelas mensais ajustadas aos orçamentos e poder de compra, têm sido algumas das razões da participação de 53% de pessoas jurídicas e de 47% de autônomos, cuja opção pela modalidade está principalmente no planejamento para troca e renovação de veículos ou ampliação de frotas.
Com 209,64 mil consorciados ativos, com maioria em caminhões e menor presença em semirreboques, 63,5% dos 330,15 mil participantes dos grupos em andamento de veículos pesados, a taxa média mensal de administração praticada foi de 0,134% para um prazo médio de 101 meses de duração. Os valores dos créditos contratados variaram de R$ 36 mil até 675 mil, com tíquete médio de R$ 148,91 mil, assinalado em agosto último. Paralelamente, os consórcios de implementos rodoviários, inseridos no setor de veículos pesados, indicaram maior demanda para bitrens, graneleiros, basculantes, carga seca, baús, tanques, frigoríficos, entre outros.
SISTEMA DE CONSÓRCIOS ATÉ AGOSTO
De janeiro até agosto, o Sistema de Consórcios registrou volume acumulado de negócios realizados em total semelhante ao obtido em outubro do ano passado, demonstrando performance crescente na antecipação e apontando evolução significativa para o fechamento anual.
Com resultado de R$ 84,45 bilhões, e 27,59% acima dos R$ 66,19 bilhões de agosto do ano passado, a modalidade computou ainda a comercialização de 1,88 milhão de novas cotas, nos oito meses, contra 1,64 milhão contabilizados há um ano, com alta de 14,63%.
Atingiu 7,30 milhões de consorciados ativos, 3,55% acima dos 7,05 milhões totalizados naquele mesmo mês de 2018. No período, a somatória das contemplações totalizou 806,01 mil (jan-ago/2019), 1,70% maior que as 792,57 mil (jan-ago/2018). Os correspondentes créditos concedidos no período de janeiro a agosto deste ano expandiram 2,91% sobre os mesmos meses de 2018, subindo de R$ 26,80 bilhões para R$ 27,58 bilhões.
“Os dados atestam a maturidade do mecanismo junto ao mercado consumidor, evidenciando suas características de investimento simples e objetivo para os que desejam adquirir bens ou contratar serviços, de forma planejada, com custos adequados, prazos longos, parcelas compatíveis com sua capacidade financeira, formação e ampliação patrimonial e, principalmente, com poder de compra por ocasião da contemplação”, completou Rossi.
FONTE: ABAC